O Exame toxicológico para CNH/CLT consiste em dosar drogas de abuso em material de queratina - amostra de cabelo - conforme exigencia legal - Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015).
A lei trata dos motoristas de veículos automotores cuja condução requer formação profissional (atual habilitação de CNH "D" e E") e que exerçam atividades de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Para que serve:O exame busca aferir o consumo de substâncias psicoativas usadas nos últimos 90 dias que, comprovadamente, causem dependência ou comprometam a capacidade de direção, nos termos das normas do Contran, a serem expedidas (novo art. 148-A, §1º, do CTB).
Obrigatoriedade do exame: Para a habilitação e renovação de CNH das categorias C, D e E
PORTARIA No - 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas:
Os exames toxicológicos devem ser realizados: a) previamente à admissão; b)por ocasião do desligamento. Esta Portaria entrou em vigor em 2 de março de 2016.
Informes Técnicos:
- Método: Espectrometria de massa e radioimunoensaio
- Material a ser coletado: Cabelo/ Pelo (pequena quantidade).
Substâncias detectadas
As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Orientações da coleta:
- Importante: O candidato deverá apresentar a CNH na hora do cadastro. | |
- Não é necessário pedido médico. | |
- Não é necessário jejum. | |
- O tratamento químico do cabelo não interfere na coleta e realização do exame. | |
- Coleta agendada: 41 3222 9560 |